Logótipo STFPSN
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE
Reunião entre o Conselho de Administração do Hospital de Braga e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte, em 5 de janeiro de 2021

6 Jan. 2021 às 14h11

Reunião entre o Conselho de Administração do Hospital de Braga e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte, em 5 de janeiro de 2021

Comunicado

ACT da Saúde – Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 23, de 22 de junho de 2018.

Foi solicitado ao Conselho de Administração o ponto de situação da aplicação do ACT da saúde publicado no BTE nº 23, de 22 de junho de 2018. Foi transmitido pelo C.A. que seriam encetados esforços no sentido da aplicação efetiva do período normal de trabalho – 35 horas (PNT 35) – cláusula 11ª do ACT, a partir de fevereiro de 2021. Relativamente ao ficcionamento previsto na clausula 32 e 33 do ACT, para efeitos de reposicionamento remuneratório ficou o compromisso pelo C.A. que com a brevidade possível será levada a cabo esta tarefa, mas sem definição de data devido à complexidade e tratamento individualizado de cada processo. Ficou ainda o compromisso de dar prioridade aos trabalhadores que eventualmente sejam sujeitos a redução salarial para estes poderem optar em tempo útil, conforme o descrito no ponto 4 da clausula 32º

Encarregados operacionais

O STFPSN sugeriu a abertura de procedimento concursal para a categoria de encarregado operacional, pelo que o CA ficou de analisar as necessidades e forma de seleção.

Horários

Em relação aos trabalhadores que em janeiro já tinham direito à aplicação das 35 horas por força do ACT, mas que o horário foi elaborado com 40 horas, essas horas serão remuneradas como trabalho extraordinário. Futuramente, devem ser “carregados” no RISI os horários com o PNT correspondente e os turnos extra assinalados, caso existam.

Contratos a tempo parcial

Os trabalhadores que ainda detém contrato a tempo parcial e que estejam interessados em prestar trabalho a tempo completo, devem apresentar pedido ao Conselho de Administração através do Serviço de Recursos Humanos. O CA demonstrou abertura para a análise dos casos concretos e respetiva alteração do contrato.

Contratos "COVID"

No que concerne aos contratos COVID, o CA solicitou autorização à tutela, aguardando a resposta, no sentido de os converter em contratos por tempo indeterminado para aqueles trabalhadores com avaliação positiva. Pagamento de progressões aos trabalhadores do regime do contrato de trabalho em funções publicas relativo ao biénio 2017/2018 Devido às condicionantes dos dois últimos anos (processo de transição de PPP para EPE – crise pandémica, negociação ACT, etc) o processo encontra-se atrasado, tendo ficado delineado que a conclusão do mesmo seria até fevereiro de 2021.

SIGIC

O CA ouviu a proposta do STFPSN no sentido de integrar os trabalhadores das carreiras gerais nas equipas de SIGIC. Embora o CA reconheça a justeza da pretensão, informou não ter condições para alterar, de imediato, o regulamento interno, ficando o compromisso de a médio prazo a situação ser revista, garantindo que até lá todos os SIGIC serão pagos em trabalho extraordinário.

Prémio de desempenho COVID 19

Relativamente à compensação aos trabalhadores do prémio de desempenho do COVID, estes foram pagos em dezembro, estando a ser objeto de análise as situações contestadas.
Nota: Este comunicado foi consensualizado entre o STFPSN e o Conselho de Administração do Hospital de Braga, EPE.