Bombeiros Sapadores: lei clarifica direitos e garante cumprimento do acordo
Após várias autarquias terem feito interpretações incorretas do Decreto-Lei n.º 51/2025, os sindicatos subscritores do acordo com o Governo de 22 de janeiro de 2025 exigiram esclarecimentos formais.
Na sequência dessa intervenção foi agora publicado o Decreto-Lei n.º 75/2026 (9 de março), que altera o Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais das Autarquias Locais e clarifica matérias essenciais para a carreira de Bombeiro Sapador, garantindo o cumprimento integral do acordo celebrado com as organizações sindicais.
Reposicionamento remuneratório
A 1.ª posição remuneratória aplica-se apenas durante o período de recruta/estágio (1 ano).
Após esse período, os bombeiros são reposicionados na 2.ª posição da categoria:
• 2025 — Nível Remuneratório 12
• 2026 — Nível Remuneratório 13
Suplemento de condição de Bombeiro Sapador
Todos os bombeiros profissionais têm direito ao suplemento, independentemente das funções exercidas.
Este suplemento compensa o risco, insalubridade, penosidade e prontidão de comparência, é pago em 12 meses, é cumulativo com o suplemento de turno e será aplicado de forma faseada até 2028.
Promoções
A lei garante que nenhuma promoção implica perda remuneratória ou bloqueio de progressão, assegurando o posicionamento na categoria mais favorável ao trabalhador.
Produção de efeitos: 1 de janeiro de 2025.
Esta alteração legislativa clarifica o acordo e reforça a valorização da carreira dos Bombeiros Sapadores.
Os sindicatos subscritores reafirmam o compromisso de continuar a lutar pela dignificação da profissão e melhores condições de trabalho.
Consulta o comunicado na íntegra.
A luta continua.