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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE
Atenção Sapadores Bombeiros — Esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2026

11 Mar. 2026 às 18h25

Atenção Sapadores Bombeiros — Esclarecimento sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2026

Bombeiros Sapadores: lei clarifica direitos e garante cumprimento do acordo

Após várias autarquias terem feito interpretações incorretas do Decreto-Lei n.º 51/2025, os sindicatos subscritores do acordo com o Governo de 22 de janeiro de 2025 exigiram esclarecimentos formais.

Na sequência dessa intervenção foi agora publicado o Decreto-Lei n.º 75/2026 (9 de março), que altera o Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissionais das Autarquias Locais e clarifica matérias essenciais para a carreira de Bombeiro Sapador, garantindo o cumprimento integral do acordo celebrado com as organizações sindicais.


Reposicionamento remuneratório

A 1.ª posição remuneratória aplica-se apenas durante o período de recruta/estágio (1 ano).

Após esse período, os bombeiros são reposicionados na 2.ª posição da categoria:

• 2025 — Nível Remuneratório 12

• 2026 — Nível Remuneratório 13

 

Suplemento de condição de Bombeiro Sapador

Todos os bombeiros profissionais têm direito ao suplemento, independentemente das funções exercidas.

Este suplemento compensa o risco, insalubridade, penosidade e prontidão de comparência, é pago em 12 meses, é cumulativo com o suplemento de turno e será aplicado de forma faseada até 2028.


Promoções

A lei garante que nenhuma promoção implica perda remuneratória ou bloqueio de progressão, assegurando o posicionamento na categoria mais favorável ao trabalhador.


Produção de efeitos: 1 de janeiro de 2025.

Esta alteração legislativa clarifica o acordo e reforça a valorização da carreira dos Bombeiros Sapadores.


Os sindicatos subscritores reafirmam o compromisso de continuar a lutar pela dignificação da profissão e melhores condições de trabalho.

Consulta o comunicado na íntegra.

A luta continua.