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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE
Atualizadas as tabelas salariais mínimas para os Trabalhadores das IPSS

4 Dez. 2020 às 9h54

Atualizadas as tabelas salariais mínimas para os Trabalhadores das IPSS

Aos Trabalhadores das IPSS

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e os seus sindicatos, assinaram com a CNIS a actualização das tabelas salariais para o ano de 2020, com efeitos retroactivos a 1 de Julho. De fora deste acordo ficaram as restantes matérias pecuniárias que igualmente tinham sido colocadas como matérias de negociação.

Este foi o acordo possível de obter perante a intransigência negocial da CNIS. Mais uma vez, a noção economicista e a política de baixos salários das entidades empregadoras sobrepuseram-se à valorização e dignificação dos seus trabalhadores.

Nível RM Nível RM 1 1.231,00 € 10 727,00 € 2 1.148,00 € 11 687,00 € 3 1.082,00 € 12 681,00 € 4 1.032,00 € 13 667,00 € 5 990,00 € 14 657,00 € 6 925,00 € 15 647,00 € 7 875,00 € 16 643,00 € 8 825,00 € 17 639,00 € 9 777,00 € 18 635,00 € Tabela de retribuições mínimas
(de 1 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020)
Foi também negociada uma actualização salarial de 0,3% para a Tabela B do pessoal Docente.

A manutenção por parte da CNIS destas propostas que não respondem aos efectivos direitos de um salário decente e digno para os trabalhadores das IPSS, resulta da postura inaceitável do Governo de não considerar nos acordos de cooperação anualmente negociados, as verbas destinadas à remuneração dos trabalhadores que asseguram funções sociais do Estado.

Os trabalhadores Auxiliares de Acção Médica viram o seu enquadramento remuneratório ser alterado, assim esta profissão passa a desenvolver-se entre os níveis 15, 14 e 13, respectivamente Auxiliar de Acção Médica de 3ª; 2ª e 1ª.

A partir de Janeiro de 2021, passa a existir novo enquadramento profissional para os Ajudantes de Acção Directa (AAD) com a criação da categoria de Principal – enquadrada no nível 11 da tabela remuneratória.

Assim, os trabalhadores com 5 anos ou mais na categoria de Ajudantes de Acção Directa de 1ª e que sejam detentores de certificado de formação profissional de nível 2 nos cursos de formação de Assistente Familiar e de Apoio à Comunidade ou Agente de Geriatria, serão automaticamente integrados na nova categoria profissional.

Apesar deste avanço na valorização destes trabalhadores, a Federação irá continuar a negociar as normas de promoção dos AAD à categoria de principal, no sentido de eliminar entraves e normas restritivas à sua promoção.

Para o ano de 2021 ficou ainda o compromisso, por parte da CNIS, de igualar em termos remuneratórios o ingresso na carreira de Técnico Superior com a categoria de ingresso dos Educadores de Infância (tabela B-4).
É URGENTE COMBATER ESTA POLÍTICA DE BAIXOS SALÁRIOS!

EXIGIMOS SALÁRIOS JUSTOS E DIGNOS!

EXIGIMOS MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO!

A LUTA CONTINUA!